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segunda-feira

Contratos de casamento

Como garantir um final sereno – mesmo quando o amor acaba
Parece estranho, ou no mínimo indelicado, falar sobre o fim do casamento antes mesmo de ele começar. Mas a discussão já é comum – e até estimulada – em escritórios de advocacia de todo o país. Mais de 400 mil casais aderiram ao contrato de união estável neste ano, um modelo que permite criar regras de convivência e misturar regimes de bens. É quase metade do número de casamentos feitos anualmente no Brasil. Ele evita disputas judiciais e burocracia em caso de rompimento. Será que serve para você?
Até pouco tempo atrás, o casamento civil era a única forma de união reconhecida pelo Estado. Foram os anarquistas que criaram o modelo de união informal mais tarde reconhecido como união estável. A ideia surgiu para evitar a presença do Estado em uma decisão que consideravam de foro íntimo. A prática de viver junto, no entanto, se tornou tão comum que a legislação deu direito de casado a quem vive junto: pensão alimentícia, INSS e partilha de bens. E criou um contrato alternativo para quem deseja seguir regras próprias para seu casamento, o de união estável.
Há diferenças radicais entre o casamento civil e o contrato de união estável. O casamento civil é um contrato de adesão que já vem pronto. A união estável é um documento feito pelo casal, à la carte, sem limite de espaço ou regras estabelecidas. Nele cabe tudo o que não for ilegal – de regras de convivência à escolha do regime de bens.
A principal vantagem da união estável diz respeito à separação. Como o contrato é privado e não envolve o governo, não é necessário abrir processo judicial em caso de separação nem encarar uma audiência de reconciliação, como acontece no casamento civil. Basta dissolver a parceria – cada um tomar seu rumo na vida – e cumprir o que foi definido em contrato.
O custo de um contrato de união estável é maior, cerca de R$ 2.500. O casamento civil, em cartório, custa em média R$ 250. Mas as despesas com o processo de separação ultrapassam os R$ 7 mil. Sem contar o tempo para se separar, estimado em dois anos, e o desgaste emocional para encarar a maratona.
O sociólogo americano Richard Sennett, professor de sociologia e história na London School of Economics, afirma que os contratos de união estável reforçam os laços conjugais. “Saber que é fácil perder o outro e que não vai haver ameaças ou cobranças no futuro ajuda a manter uma relação saudável”, diz Senett, especialista nesse tipo de contrato. “Só o amor e o respeito passam a importar.”
Aurelie e Morgan David
 de Lossy/Corbis/Latin Stock
GARANTIAS
O contrato de união estável garante ao casal os mesmos direitos de quem se casa no civil – e evita o desgaste da separação

O empresário Juliano Rocha, de 30 anos, e a economista Priscila Martins, de 32, casaram-se na igreja neste mês. Mas há dois anos assinaram um contrato de união estável. As 20 cláusulas tratam sobre respeito, pensão e herança. Tudo o que for conquistado depois do casamento, segundo eles, pertence aos dois. Mas há exceções: a coleção de carros antigos de Juliano – que é só dele – e as aplicações de risco de Priscila – de responsabilidade dela.
Juliano e Priscila não se consideram diferentes das demais famílias brasileiras. Pretendem ter filhos e viver juntos enquanto a relação for harmoniosa. Mas reconhecem que a separação é uma possibilidade real. As relações duram em média dez anos, de acordo com o IBGE. Só no ano passado foram mais de 100 mil separações judiciais.
Todas as vantagens da união estável, no entanto, deixam de existir se não há contrato formal. A comissária de bordo Nayana Rangel, de 44 anos, viveu sete anos em união estável antes de se casar. Como não lavrou uma escritura, luta na Justiça pela metade dos bens que acumulou com o ex-marido. Em um dossiê de 90 páginas, anexou depoimentos de testemunhas, cartões de Natal e fotos que tentam provar a convivência. “É desgastante passar por um processo tão longo para ter direito ao que é meu”, diz.
Há outras maneiras de se proteger de um final melancólico. A mais usual é o contrato pré-nupcial, que antecede o casamento civil. Ele não é feito apenas por milionários e celebridades. É útil para acertar as contas de casais comuns que dividem prestações de longo prazo. O que fazer se o amor acaba antes da entrega das chaves? Quem fica com as dívidas da festa? Se algo der errado, ele ameniza os problemas econômicos e deixa na memória apenas as boas lembranças.
Filipe Redondo
NA JUSTIÇA
Nayana no apartamento em que mora, em São Paulo. O imóvel está em disputa até que ela prove a união estável de sete anos

Fazer o seu ou pegar um pronto?
As principais diferenças entre o casamento civil e o contrato de união estável
CASAMENTO CIVIL CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL
  • É um contrato de adesão. Direitos e deveres são definidos por lei – e não é possível alterá-los


  • O casal deve escolher apenas um entre os regimes de bens definidos pelo código civil


  • A separação exige a abertura de um processo judicial. Se o casal tem filhos e existe disputa por bens, são pelo menos três anos entre audiências e advogados


  • O casamento civil gera uma escritura pública. Qualquer mudança no status civil, de casado para divorciado, obriga o casal a submeter-se à burocracia do governo
  • É um contrato personalizado em que o casal cria suas próprias regras de convivência


  • Há liberdade para criar regimes mistos de bens: como a divisão proporcional ao salário de cada um


  • Basta cumprir o que foi negociado. o contrato deixa de valer a partir do momento em que estão separados. Não é preciso criar outro documento


  • Pode ser um contrato particular, com a presença de um advogado e reconhecido em cartório. O contrato garante os mesmos direitos que o casamento civil
Fonte: Revista Época

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