A PARTIR DE HOJE UM CANAL SÓ PARA ELAS.

quinta-feira

Já vigoram as regras do setor aéreo

Brasília - Já estão em vigor as novas regras para o setor aéreo que ampliam os direitos dos passageiros em caso de atrasos e cancelamentos de voos e estipulam multas em caso de descumprimento. A resolução 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) reduz o prazo para a companhia prestar assistência ao passageiro, amplia o direito à informação e exige a reacomodação imediata em caso de voo cancelado e interrompido.

A nova regra obriga as companhias aéreas a reembolsar imediatamente o passageiro cujo voo for cancelado ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. O código anterior previa o pagamento em até 30 dias. Há também outro prazo para oferecer assistência ao passageiro. Pelo novo regulamento, as empresas têm de proporcionar esse serviço uma hora depois do atraso ou cancelamento - antes eram quatro horas. Depois de duas horas, elas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela acomodação em local adequado. Se o voo tiver sido cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo voo. Para os passageiros, a nova legislação vai ajudar a melhorar os serviços do setor. Se houver problemas, a empresa tem de entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os novos benefícios.
 Entre os benefícios está reembolso quando voo for cancelado ou atrasar mais de 4 horas
Crédito: CAMILA DOMINGUES / CP MEMÓRIA

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AGRADEÇO SEU COMENTÁRIO, E GOSTARIA DA SUA OPINIÃO SOBRE O QUE GOSTARIA DE VER NO BLOG.